Partilha de ICMS por Estado: o que é isso?
Sempre que ocorre uma relação comercial entre empresas de diferentes estados é cobrado um tributo sobre essa operação, que é chamado de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, seja de compra, venda, prestação de serviços, transporte, ou comunicação. Porém o que dificulta é que cada Estado pode definir sozinho o percentual do ICMS a ser cobrado, e mesmo como uma oscilação pequena entre 17% e 20% de um estado para outro, isso causa um grande impacto na hora de fechar um negócio, pois em valores altos pode significar uma economia significativa se um estado oferece o ICMS 3% mais baixo que o outro. Diante desse problema e afim de tornar a concorrência menos desigual o governo criou o Diferencial de Alíquotas – DIFAL, que oferece valores fixos de acordo com cada região.
– 7% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
– 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do estado do Espírito Santo.
Depois de muito que foi discutído a única dúvida que restava era: qual estado tem direito a esse valor? O estado de origem da mercadoria ou o estado de destino?
Qual estado tem direito ao ICMS/DIFAL?
Essa questão foi resolvida em 2015 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), onde ficou definido que de 2016 em diante seria implantado uma partilha gradual do DIFAL até que no final, em 2019 um total de 100% do valor seria recolhedo para o estado de destino da mercadoria, ficando estabelecido da seguinte forma:
2016 – 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017 – 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018 – 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
2019 – 100% para o estado de destino.
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Alíquota do ICMS no Brasil
Cada estado possui sua própria alíquota de ICMS, seguido por uma tabela de ICMS. Acompanhe abaixo a Tabela de alíquota do ICMS (circulação interna de cada estado):
ICMS no Acre – 17%
ICMS em Alagoas – 18%
ICMS no Amazonas – 17%
ICMS no Amapá – 17%
ICMS na Bahia – 17%
ICMS no Ceará – 17%
ICMS no Distrito Federal – 17%
ICMS no Espírito Santo – 17%
ICMS em Goiás -17%
ICMS no Maranhão – 17%
ICMS no Mato Grosso – 17%
ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
ICMS em Minas Gerais – 18%
ICMS no Pará – 17%
ICMS na Paraíba – 17%
ICMS no Paraná – 18%
ICMS em Pernambuco – 17%
ICMS no Piauí – 17%
ICMS no Rio Grande do Norte – 17%
ICMS no Rio Grande do Sul – 17%
ICMS no Rio de Janeiro – 20%
ICMS em Rondônia – 17%
ICMS em Roraima – 17%
ICMS em Santa Catarina – 17%
ICMS em São Paulo – 18%
ICMS em Sergipe – 17%
ICMS no Tocantins – 17%
O que é FCP (Fundo de Combate a Pobreza)?
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP, FCP ou FECOEP) é um tributo criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. O seu objetivo é contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de subsistência.
A competência do FCP é estadual e a sua cobrança está ligada diretamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.
Quais são as alíquotas utilizadas no FCP?
As alíquotas do FCP podem variar de acordo com o produto comercializado e a UF de destino. Confira quais são os estados brasileiros que possuem fundo de combate à pobreza e as alíquotas praticadas: